STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade de provas. Invasão de domicílio. Não constatada. Fundadas razões para a revista pessoal. Justa causa para entrar na residência. Ilegalidade não constatada. Modulação da fração da causa de redução da pena (art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006) . Ausência de fundamento. Réu primário. Ausência de prova de que integre grupo criminoso. Fração máxima da redução da pena.
1 - Não se vislumbra nulidade na apreensão das drogas, pelo ingresso em domicílio, sem mandado judicial, quando a situação de flagrância é legítima, por haver fundada suspeita e justa causa, e a atuação dos policiais deu-se a partir da análise do contexto fático probatório constante dos autos, porque «o local que estavam observando é conhecido por ser ponto de tráfico e teriam visualizado a movimentação de entrada e saída de pessoas, bem como do réu, abordando-o, oportunidade em que encontraram com ele uma bucha de cocaína e várias cédulas de dinheiro», isto é, antes de os agentes entrarem na residência, encontraram drogas com o paciente, e, por isso, havia fundadas razões para abordagem domiciliar.
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