STJ. Processo civil. Direito administrativo. Prescrição intercorrente. Duração do processo administrativo. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dispositivos infralegais. Não enquadramento no conceito de Lei. Não indicação de artigos de Lei. Deficiência de fundamentação. Não cumprimento dos requisitos do dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula 284/STF. Provimento negado.
1 - A Corte federal concluiu pela inocorrência da prescrição intercorrente, porquanto, conforme as provas dos autos, não haveria inércia da administração pública no que concerne à paralisação do processo, tendo ele se encerrado em 2018. Entendimento diverso quanto à ocorrência de pr escrição intercorrente e à duração do processo administrativo, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca de fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Incidência no presente caso da Súmula 7/STJ (STJ), segundo a qual « a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial «.
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