STJ. Agravo interno nos embargos de declaração na reclamação. Requisitos. Ausência. Tentativa de utilização como sucedâneo recursal. Deliberação unipessoal que indeferiu liminarmente a reclamação. Insurgência da autora.
1 - Nos termos dos arts. 105, I, «f», da CF/88, 13 da Lei 8.038/1990 e 187 do RISTJ, somente caberá reclamação quando um órgão julgador estiver exercendo competência privativa ou exclusiva deste Tribunal ou, ainda, quando as decisões deste não estiverem sendo cumpridas por quem de direito.
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