STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade e natureza das drogas utilizadas para aumentar a pena-base. Redutora aplicada na fração 2/3 para não incorrer em bis in idem. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que A utilização concomitante da natureza e da quantidade da droga apreendida na primeira e na terceira fases da dosimetria, nesta última para descaracterizar o tráfico privilegiado ou modular a fração de diminuição de pena, configura bis in idem, expressamente rechaçado no julgamento do RE Acórdão/STF, submetido ao regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tese de Repercussão Geral 712). ( REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Seção, julgado em 9/6/2021, DJe 01/7/2021).
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