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DOC. 240.3220.6301.6490

STJ. Processo civil. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa e não incorporado ao sus. Vedação de declinação da competência. Processos com sentença até abril de 2023. Tema 1.234 do STF. Provimento negado.

1 - Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, na apreciação do pedido de tutela provisória incidental nos autos do RE Acórdão/STF, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.234), os processos com pedido de fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas não padronizados no SUS (Sistema Único de Saúde), com sentença prolatada até 17/4/2023, devem permanecer no ramo do Judiciário a que está vinculado o magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução.

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