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DOC. 240.3220.6332.1347

STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Militar. Gratificação de paraquedismo. Limitação à data da reestruturação da carreira. Violação à coisa julgada. Não ocorrência. Exceção de pré-executividade. Dilação probatória. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte « [a] lei superveniente que promove a reestruturação do sistema remuneratório do servidor público pode operar a absorção de vantagens pessoais incorporadas, ainda que tenham sido obtidas judicialmente, desde que observada, de qualquer modo, a irredutibilidade nominal de vencimentos. Isso porque a decisão judicial, nessas hipóteses, obedece à cláusula rebus sic stantibus, a produzir efeitos somente quando mantiverem hígidas as situações de fato e de direito existentes no momento de sua prolação, de sorte que não há falar em violação ao princípio constitucional da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). (AgRg no REs 1.157.516/RS, rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5.2.2013, DJe de 15.2.2013). (AgRg no RMS 28.116/DF, rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, DJe 12/08/2015) « (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023).

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