STJ. Processo civil e ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Dano ambiental. Indenização por danos morais coletivos. Redução do montante pelo tribunal a quo. Conclusão lastreada em circunstâncias fático probatórias. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - No caso dos autos, o Tribunal a quo, analisando as circunstâncias fático probatórias e as peculiaridades do caso, concluiu que «o valor fixado a título de dano moral coletivo deve atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração a gravidade da infração cometida; o impacto no seio da sociedade; a capacidade econômica do agente causador do dano e o caráter pedagógico da medida deve servir de freio à degradação ambiental» e que «não tendo sido o valor fixado dentro dos critérios de razoabilidade, a sua readequação é medida que se impõe» (fls. 804). Nesse cenário, a alteração do acórdão recorrido, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fático probatória, tarefa insuscetível de ser realizada na via do recurso especial, consoante o disposto no enunciado da Súmula 7/STJ.
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