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DOC. 240.3220.6450.4326

STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução extrajudicial. Demonstração do valor em excesso do débito exequendo. Desatendimento do ônus. Rejeição liminar dos embargos à execução. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Acórdão recorrido. Fundamento. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Decisão mantida.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «é inviável o conhecimento de alegação de excesso de execução em embargos do devedor nas hipóteses em que o embargante não indica o valor que entende correto mediante memória de cálculo, limitando-se a formular alegações genéricas acerca da incorreção do montante executado» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022). E ainda, «ao apresentar os embargos do devedor, deduzindo pedido de revisão contratual fundado na abusividade e/ou ilegalidade de encargos, compete ao embargante declarar o valor que entende correto e apresentar a respectiva memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos à execução» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022). 1.1. A Corte local entendeu que as alegações genéricas do devedor agravante sobre o abuso dos encargos bancários, sem apresentação da memória de cálculo dos valores considerados indevidos, eram insuficientes para respaldar o pedido de revisão dos valores e, por conseguinte, eliminar o excesso de execução alegado, sendo, portanto, de rigor rejeitar liminarmente os embargos à execução. 1.2. Estando o acórdão impugnado conforme a jurisprudência assente neste Tribunal Superior, incide a Súmula 83/STJ, que se aplica tanto aos recursos interpostos com base na alínea «c» quanto àqueles fundamentados pela alínea «a» do permissivo constitucional.

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