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DOC. 240.3220.6534.5216

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno na tutela antecipada antecedente. Recurso especial. Efeito suspensivo. Cassação. Juízo de admissibilidade. Não ocorrência. Incompetência do STJ. Excepcionalidade não identificada. Decisão mantida.

1 - A competência do STJ para analisar pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, ou mesmo sua cassação, somente se inicia depois do juízo de admissibilidade realizado na instância de origem. Inteligência do art. 1.029, § 5º, III, do CPC/2015. 1.1. Apenas em hipóteses excepcionais, quando evidenciada a teratologia ou manifesta ilegalidade do acórdão recorrido, ao lado da demonstração de risco de dano irreparável no caso de seu imediato cumprimento, este Tribunal Superior admite o exame de pedidos dessa natureza enquanto pendente a admissibilidade do especial. 1.2. Esses requisitos não foram demonstrados no caso concreto.

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