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DOC. 240.3220.6564.5195

STJ. Agravo regimental em face de decisão que não conheceu da revisão criminal. Instituto candango de solidariedade. Ics. Delito de peculato. Condição de funcionário público. Paraestatais. Alegação de abotilio criminis e de prescrição da pretensão punitiva. Pedidos que devem ser direcionados ao juízo das execuções penais. Súmula 611/STF. STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1 - O AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ e o AgRg no RESP 1.459.388/DF não enfrentaram a tese veiculada na presente revisão criminal no sentido de que o art. 84, § 1º da Lei 8666/1993 - norma integradora do conceito aberto de paraestatais existente na redação do CP, art. 327 - CP vigente à época dos julgamentos - teria sido revogado pela Lei 14.133/2021. Dito de outro modo, é manifesta a impossibilidade de referidos julgados terem enfrentado a tese segundo a qual a revogação do complemento da norma penal em branco projeta-se retroativamente ocasionando abolitio criminis, porquanto a novatio legis indicada pelo requerente foi promulgada anos após os julgamentos realizados por esta Corte Superior de Justiça.

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