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DOC. 240.3220.6611.7993

STJ. Recurso especial. Civil. Seguro de vida em grupo. Beneficiário. Indicação. Ex-exposa. Manutenção. Acordo de divórcio. Obrigação. Homologação judicial. Nomeação. Alteração pelo segurado. Ato ilícito. Nulidade do ato. Renúncia à livre modificação. Credor putativo. Pagamento. Eficácia. Boa-fé objetiva e teoria da aparência. Não caracterização. Negligência da seguradora. Informação disponível. Estipulante e grupo segurado. Credor verdadeiro. Pagamento devido.

1 - A controvérsia dos autos está em definir: a) se é possível ao segurado modificar unilateralmente o beneficiário de seguro de vida quando se obrigou a manter, em acordo de divórcio homologado judicialmente, a ex- esposa e b) se a seguradora que pagou a indenização securitária aos novos beneficiários indicados na apólice alterada pelo segurado, descumprindo o acordo judicial, pode ser considerada terceiro de boa-fé, a incidir a regra da validade do pagamento a credor putativo.

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