STJ. Processual civil e ambiental. Agravo em recurso especial. Ação demolitória. Construção em área de preservação permanente. Mata atlântica. Ausência de licenciamento. Artigos indicados como violados e teses não enfrentadas pelo tribunal a quo. Inexistência de oposição de embargos de declaração na origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fundamento constitucional autônomo e suficiente. Ausência de impugnação. Súmula 126/STJ. Violação a dispositivos da CF/88. Impossibilidade de análise na via do recurso especial. Agravo interno desprovido. 1.o tribunal a quo não se manifestou sobre as teses articuladas no recurso especial e sobre os artigos indicados como violados, e nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o indispensável prequestionamento, incide, na espécie, os enunciados das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
2 - Vale destacar que o cumprimento do requisito do prequestionamento se observa com o efetivo debate sobre a tese jurídica específica, isto é, com a emissão de juízo de valor sobre determinada norma e a sua aplicabilidade ao caso concreto, o que não ocorreu in casu.
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