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DOC. 240.3220.6669.7769

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado tentado. Porte ilegal de arma. Pena-base. Maus antecedentes. Negativação justificada. Pena anterior extinta há menos de 10 anos. Inaplicabilidade da teoria do esquecimento. Detração. Fundamentos da decisão monocrática não infirmados. Não ocorrência de violação ao princípio da colegialidade. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

1 - Esta Corte Superior entende majoritariamente que condenações pretéritas cuja extinção da pena tenha ocorrido mais de 10 anos anteriormente à prática do delito superveniente não podem ser utilizadas para fins de valoração negativa dos maus antecedentes. Todavia, no presente caso, a pena da condenação anterior foi extinta apenas há aproximados 5 anos da prática dos delitos ora em questão, sendo inaplicável, portanto, a Teoria do Esquecimento e nada havendo de irregular na negativação dos maus antecedentes.

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