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DOC. 240.3220.6703.7239

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Condenação com trânsito em julgado. Causa de aumento do repouso noturno. Exclusão. Impossibilidade de retroatividade de entendimento jurisprudencial. Respeito aos princípios da coisa julgada e segurança jurídica. Desprovimento.

I - «A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a mudança de posicionamento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória não serve de base para o ajuizamento de revisão criminal, sob pena de serem violados os princípios da coisa julgada e da segurança jurídica (AgRg no HC 550.031/DF, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe 16/3/2020). Diante disso, não verifica violação ao entendimento posteriormente firmado pela jurisprudência no Tema Repetitivo 1.087.» (AgRg no HC 842.696/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024.)

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