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DOC. 240.3220.6892.3786

STJ. Administrativo. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Servidor público cedido. Processo administrativo disciplinar. Julgamento e aplicação de sanção. Competência. Órgão cedente. Provimento negado.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, compete ao órgão cedente proceder ao julgamento de processo administrativo disciplinar ou sindicância instaurado contra servidor público cedido. Isso porque « a cessão caracteriza-se pelo desdobramento da lotação e do exercício do servidor, de forma a manter a primeira no órgão cedente e a segunda no órgão cessionário. O vínculo com o órgão cedente permanece definitivo e com o órgão cessionário tem natureza temporária, sendo, por conseguinte, decorrência lógico-jurídica que a competência para decidir sobre a aplicação das penas de demissão e de cassação de aposentadoria seja do órgão em que há o vínculo definitivo (cedente) « (MS 20.679/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 26/4/2017).

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