TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO.
Sentença de parcial procedência. Recurso das embargantes. Alegação de prescrição. Não vislumbrada. Interrupção do prazo prescricional com citação válida no anterior processo (art. 202, I, do Código Civil). Extinção do processo sem julgamento do mérito que não afeta a interrupção já ocorrida. Jurisprudência do STJ. Interrupção da prescrição do locatário que prejudica o fiador (CPC, art. 204, § 3º). Ademais, embargadas são inseridas no contrato de locação como devedoras solidárias, incidindo, ainda, a previsão do art. 204, § 1º, do Código Civil. Sentença que deve ser mantida. Recurso não provido
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