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DOC. 240.3950.9356.5666

TJSP. Apelações. Ação anulatória de lançamento fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercícios de 2018 a 2020. Lançamento complementar por arbitramento com base em pauta fiscal. Inadmissibilidade. Não comprovação de inidoneidade das declarações prestadas pelo contribuinte ou por terceiros. Desrespeito aos arts. 7º, «caput», da Lei Complementar 116/2003 e 148 do CTN. Possibilidade, contudo, caso preenchidos os requisitos, seguidos os trâmites legais atinentes ao processo de arbitramento da base de cálculo e observado o prazo decadencial, seja novo lançamento efetuado com a dedução pelo contribuinte dos valores de ISS conforme legislação atinente. Recursos denegados

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