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DOC. 240.4161.1153.9724

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante sua intempestividade. Irresignação recursal da parte demandante.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 1.1. Ressalta-se que, nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações sejam realizadas. Precedentes. 1.2. Nesse cenário, o prazo recursal teve início dia 24/01/2023, encerrando-se em 13/02/2023. Dessa forma, protocolado o recurso especial em 14/02/2023, resta caracterizada sua intempestividade.

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