STJ. Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Edificação em área de preservação permanente. Demolição. Fato consumado. Inexistência. Área urbana consolidada. Ausência de demonstração. Manutenção das obrigações ambientais. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça, « Os comandos legais que autorizam a exploração antrópica das Áreas de Preservação Permanente devem ser interpretados restritivamente, sob pena de colocar em risco o equilíbrio ambiental, comprometendo a sobrevivência das presentes e futuras geraçõe s» ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 17/9/2020)". Desse modo, a alegação de existência de área urbana consolidada, por si só, não a desqualifica como APP e tampouco mitiga as restrições ambientais incidentes sobre ela.
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