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DOC. 240.4161.1218.5102

STJ. Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Edificação em área de preservação permanente. Demolição. Fato consumado. Inexistência. Área urbana consolidada. Ausência de demonstração. Manutenção das obrigações ambientais. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça, « Os comandos legais que autorizam a exploração antrópica das Áreas de Preservação Permanente devem ser interpretados restritivamente, sob pena de colocar em risco o equilíbrio ambiental, comprometendo a sobrevivência das presentes e futuras geraçõe s» ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 17/9/2020)". Desse modo, a alegação de existência de área urbana consolidada, por si só, não a desqualifica como APP e tampouco mitiga as restrições ambientais incidentes sobre ela.

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