STJ. Processual civil. Direito administrativo. Responsabilidade em desastre ambiental. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Ausência de omissão. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória contra o Município de Niterói, Empresa Municipal de Moradia e Urbanização e Saneamento - Emusa e o Estado do Rio de Janeiro, pleiteando a reparação por danos morais e materiais sofridos em decorrência da perda de familiar no desastre ambiental ocorrido no Morro do Bumba em 2010, após o desabamento de encostas. Na sentença o pedido foi julgado improcedente quanto ao Estado, e parcialmente procedente em relação ao Município e à Emusa, condenando-os ao pagamento de danos morais, bem como pensionamento mensal aos dependentes do falecido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente para excluir as verbas de custas e taxa judiciária impostas ao município, e explicitar que a partir do momento em que os filhos da vítima completarem 24 anos, suas parcelas integrarão o valor da pensão da genitora. Trata-se de agravo interno interposto pelo Município de Niterói contra decisão que negou provimento a recurso especial.
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