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DOC. 240.4161.1325.7776

STJ. Tributário. Pis e Cofins. Frete. Veículos para concessionária. Revenda. Creditamento. Regime de tributação monofásica. Impossibilidade. Aplicação do tema repetitivo 1.093.

I - A incidência monofásica das contribuições ao PIS/PASEP e da Cofins não é incompatível com a técnica do creditamento, visto que se prende aos bens e não à pessoa jurídica que os comercializa que pode adquirir e revender conjuntamente bens sujeitos à não cumulatividade em incidência plurifásica, os quais podem lhe gerar créditos. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 27/4/2022, DJe de 5/5/2022.

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