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DOC. 240.4161.1388.4228

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de usucapião. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 7/STJ. Reexame fático probatório.

I - Na origem, trata-se de ação de usucapião, em que o agravante sustenta que é possuidor da área em questão e que nela efetuou a construção de sua residência. Afirma que não obstante sua posse com ânimo de dono, de forma mansa e pacífica desde 2016, tomou conhecimento de que o Estado de São Paulo promoveu leilão da área. Sustenta, porém, que não se trata da mesma área. Alega que, mesmo que não faça jus a usucapião, a Leilão deve ser tornado nulo, porque paira dúvida sobre a propriedade da área em questão. Roga pela indenização de benfeitorias realizadas no local, por conta de sua boa-fé. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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