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DOC. 240.4161.1635.4723

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Irresignação recursal das partes agravantes.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 1.1. «A juntada de comprovante de agendamento não é meio apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido (Súmula 187/STJ), não sendo possível sua juntada posterior, em decorrência da preclusão consumativa". (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, rel atora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 18/11/2022). 2. Agravo interno desprovido.

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