STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Cerceamento de defesa. Produção de prova. Indeferimento. Fundamentação suficiente e ausência de prejuízo. Desclassificação para o delito do CP, art. 215-A Tema 1121. Impossibilidade. Regime de cumprimento de pena mais gravoso. Circunstâncias judicias negativas. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em regra, salvo situação excepcionalíssima, não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, porquanto o magistrado é o destinatário final da prova, logo, compete a ele, de maneira fundamentada e com base no arcabouço probatório produzido, analisar a pertinência, relevância e necessidade da realização da atividade probatória pleiteada (AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe 4/6/2019). Precedentes.
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