STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial intempestivo. Alegações contraditórias. Boa-fé objetiva processual. Desrespeito ao dever de lealdade. Agravo interno desprovido.
I - Afirma a parte agravante que, dada a ausência de intimação, o prazo para interposição do agravo em recurso especial nem sequer teria se iniciado. Ocorre que, contrariamente ao alegado na peça de agravo interno, a parte agravante, na peça de agravo em recurso especial, à fl. 341, expressamente afirma que teria sido intimada da decisão que negou seguimento ao recurso especial em 12/12/2022, desse modo, o fim do prazo recursal seria em 3/2/2023, não em 18/2/2023, como alega, nesse momento, a ora agravante.
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