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DOC. 240.4161.2721.2213

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Sequestro e cárcere privado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Medidas cautelares. Inaplicabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2 A prisão preventiva do ora agravante está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta delituosa, pois «três indivíduos teriam sequestrado a vítima [W], mediante o emprego de arma de fogo, bem assim privado a liberdade deste que, bastante agredido na face, precisou ser hospitalizado», o que justifica a segregação cautelar, consoante pacífico entendimento desta Corte no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão do modus operandi com que o crime fora praticado, como ocorreu no presente caso.

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