STJ. Agravo interno no recurso especial. Recurso incabível não interrompe o prazo recursal.
1 - A jurisprudência dominante desta Corte Superior trilha no sentido de que a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023).
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