STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Medida cautelar diversa da prisão. Monitoração eletrônica. Necessidade e adequação. Elementos concretos. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Manutenção da medida cautelar.
I - O CPP, art. 282 prevê que as medidas cautelares devem ser aplicadas em observância à necessidade - para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais - e à adequação em relação à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
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