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DOC. 240.4271.2108.2885

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Insurgência recursal das partes agravantes.

1 - Consoante expressa previsão contida nos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula Documento eletrônico VDA41195222 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em: 23/04/2024 19:28:53Publicação no DJe/STJ 3853 de 25/04/2024. Código de Controle do Documento: ca9d54ac-22a9-4c8d-ac80-f88cb1224742 182 do STJ.

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