STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Omissão. Existência. Matéria não apreciada. CP, art. 71. Infração de natureza continuada. Multa única. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
1 - A matéria não foi apreciada no acórdão que julgou o Agravo Interno, o que se faz agora. Com razão o recorrente, pois tanto a Primeira Turma quanto a Segunda Turma do STJ possuem orientação de que há infração continuada quando a Administração Pública, em uma mesma oportunidade fiscalizatória, constata a ocorrência de diversas infrações da mesma natureza, o que enseja a aplicação de multa singular. Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 21.3.2018; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 8.3.2021; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16.5.2019.
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