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DOC. 240.4271.2321.5535

STJ. Conflito de competência. Ação de reintegração de posse em favor de particular em curso na Justiça Estadual. Área controvertida objeto de demanda reivindicatória proposta pela união contra o mesmo particular na Justiça Federal, com sentença de procedência do pedido. Inequívoca a legitimidade e o interesse da união, nas circunstâncias do caso. Súmula 637/STJ. Conflito conhecido para determinar a remessa dos autos à Justiça Federal.

1 - O Acampamento Boa Esperança suscitou conflito de competência em face do Juízo Federal da 1ª Vara de Sinop - SJ/MT e do Juízo de Direito da 2ª Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá - MT, nos autos de ação de reintegração de posse movida pelo Espólio de Marcelo Bassan em face de particulares que ocuparam áreas de sua fazenda (Fazenda Araúna).

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