STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto. Extinção da punibilidade de crimes não impeditivos. Novo entendimento da Terceira Seção. Possível existência de constrangimento ilegal. Decisão concessiva da ordem mantida. Recurso desprovido.
1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, o indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, que encontra restrições apenas na própria Constituição da República, que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos.
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