STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Não ocorrência. Resp. 1.336.026/PE, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Modulação dos efeitos.
1 - A jurisprudência do STJ entende que não existe litispendência entre ação individual e ação coletiva, e também que é inaproveitável e não oponível a coisa julgada formada na ação coletiva para quem litiga individualmente e não desistiu de sua ação. No caso, não tendo os autores requerido a suspensão da ação individual nem intervindo na ação coletiva como litisconsortes, não há óbice para a propositura da ação individual, pois não se configura a litispendência, e a coisa julgada formada na ação coletiva não os alcança.
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