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DOC. 240.4271.2606.0856

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Pena base. Consequências do crime. Danos psicológicos relevantes. Inocorrência de bis in idem. Agravo desprovido.

1 - As consequências do crime devem ser entendidas como o resultado da ação do agente, de modo que a avaliação negativa de tal circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao inerente ao tipo penal. Na hipótese dos autos, segundo constatado pelas instâncias ordinárias, observam-se danos psicológicos, que geraram trauma relevante à vítima, que é elemento suficiente para valorar na pena base, não se tratando de elemento inerente ao tipo penal.

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