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DOC. 240.4271.2629.8972

STJ. Administrativo e processual civil. Termo inicial da contagem do prazo. Registro do título translativo. Multa indevida. Recurso especial. Ausência de impugnação adequada à decisão recorrida. Aplicação da Súmula 182/STJ. Precedente da Corte Especial do STJ.

1 - O Tribunal de origem assentou que «o termo inicial da contagem do prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecido pelo § 4 o do art. 3 o do Decreto-lei 2.398/1987, para que o adquirente requeira ao órgão local da SPU a transferência, para o seu nome, dos registros cadastrais do direito de ocupação do imóvel», começa com o registro da operação de transmissão do imóvel.

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