STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática proferida na origem. Exaurimento da instância antecedente. Não ocorrência. Inteligência da CF/88, art. 105, I, c. Alegação de que a remessa do recurso de apelação ao tribunal teria sido obstada por ação dos assistentes de acusação. Tema não analisado pelo tribunal de origem. Supressão de instância.
1 - Não se deve conhecer do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida na origem, por relator, no Tribunal de origem, diante da ausência do necessário esgotamento da instância a quo, nos termos previstos no CF/88, art. 105, I, c.
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