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DOC. 240.4271.2738.1559

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Receptação. Condenação. Cabe ao agente comprovar o seu desconhecimento quanto à origem ilícita do bem. Inversão do ônus da prova. Não ocorrência. Agravo desprovido.

1 - Sabe-se que, nos casos de receptação, cabe ao agente provar o seu desconhecimento quanto à origem ilícita do bem. No presente caso, contudo, a defesa não se desincumbiu de demonstrar a ocorrência de tal circunstância. Ao contrário, pelo que se extrai dos autos, o agravante afirmou que adquiriu o objeto de um vendedor de bananas, sem nota fiscal e por valor bem abaixo do valor de mercado, elementos que inviabilizam a tese de desconhecimento da ilicitude.

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