STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Sustentação oral. Nulidade. Não ocorrência.
1 - O pedido de retirada de pauta de julgamento virtual foi indeferido por esta relatoria, uma vez que cabe à parte interessada proceder na conformidade do art. 184-B do Regimento Interno do STJ, encaminhando sua sustentação oral para o julgamento virtual em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Não há que se falar em coincidência de horário com o mencionado prévio compromisso profissional da defesa técnica designada para o dia do início da sessão de julgamento.
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