STJ. Administrativo processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Art. 1.022, parágrafo único, II, e art. 489, § 1º, IV e V, do CPC. Ausência de enfrentamento de argumentos capazes de alterar o resultado documento eletrônico vda41204527 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). José afrânio vilela assinado em. 23/04/2024 19:06:32publicação no dje/STJ 3854 de 26/04/2024. Código de controle do documento. 93e7219c-ef90-4292-b206-1f3a1d44ae86 do julgamento. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
1 - Nos termos do art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC, considera-se omissa a decisão que «incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º". O art. 489, § 1º, IV e V, do CPC, por sua vez, considera não fundamentado o acórdão que «não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador» e «se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos".
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