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DOC. 240.4271.2926.6683

STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Falecimento do advogado. Transferência de valores ao juízo do inventário. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Verifica-se que a Corte de origem entendeu que «Exige-se, ainda, a inexistência de discussão quanto à destinação dos honorários, caso em que será necessário o ajuizamento de ação própria para a averiguação dos fatos perante o Juízo competente.(...) quanto à verba honorária contratual, leva à conclusão de que o destaque e consequente levantamento de valores nos próprios autos apenas pode ocorrer se inexistente dúvida ou discussão quanto ao destinatário. Assim, mesmo que o falecimento seja posterior à autorização judicial para o destaque, questões posteriores relativas à destinação da verba obstam o levantamento nos próprios autos. Isso porque a destinação da verba honorária é questão alheia àquela tratada na ação principal e deve ser discutida em via própria, perante o Juízo competente» (fls. 65-66 e/STJ).

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