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DOC. 240.4271.2990.7703

STJ. Processual. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Guardas municipais. Atuação como polícia investigativa. Não cabimento. Nulidade reconhecida. Decisão mantida. Agravo improvido.

1 - No julgamento Recurso Especial Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, ficou consignado que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela CF/88, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares, de modo que a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município. Assim, somente em situações absolutamente excepcionais a guarda municipal pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

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