TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA CELEBRADA COM OS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de usucapião extraordinária ajuizada pelos recorrentes, com fundamento no CPC, art. 485, VI, em razão da ausência de interesse de agir. Os apelantes alegaram posse com ânimo de dono sobre imóvel objeto de contrato particular de promessa de compra e venda firmado com a proprietária registral, e sustentaram o preenchimento dos requisitos legais da usucapião. Pleitearam a reforma da sentença para que fosse julgado procedente o pedido de aquisição originária da propriedade.
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