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DOC. 240.4541.5395.1814

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE TÍTULO EXECUTIVO - EMENDA DA INICIAL APÓS A CITAÇÃO - POSSIBILIDADE.

Ante o descumprimento do CPC, art. 801, e em observância aos princípios da celeridade, economia processual e primazia do mérito, não há óbice à juntada posterior do título executivo, seja por iniciativa da parte ou após intimação da mesma parte para emendar a inicial, mesmo que tenha ocorrido a citação e apresentada defesa, devendo, porém, ser oportunizado o aditamento da referida defesa.

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