TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, §7º, DA CLT. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Não merece reforma a decisão agravada, na qual se determinou a penhora sobre 20% dos proventos de aposentadoria do sócio da executada, prevalecendo, no particular, os fundamentos adotados pela Autoridade Regional na decisão denegatória de origem. Isso porque o reexame pretendido pela Parte está obstado pela aplicação da diretriz contida na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT, uma vez que, no tocante à penhorabilidade de percentual de proventos da aposentadoria, o acórdão regional revela-se em sintonia com a jurisprudência do TST, a qual entende que, com a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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