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DOC. 240.5080.2168.6383

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Suspeição de jurado. Arguição não registrada em ata. Precl usão. Análise prévia da lista de jurados. Ônus das partes. Restabelecida a sentença absolutória. Ordem concedida.

1 - A arguição de impedimento ou suspeição de jurado deve ser feita na sessão plenária de julgamento e registrada em ata, sob pena de preclusão.

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