STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Teses recursais quanto à possibilidade de fixação de honorários advocatícios. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese dos autos, verifica-se que a Corte a quo não debateu nem discutiu as referidas teses recursais, quais sejam - o rol do art. 85, caput, § 1º, do CPC é meramente exemplificativo e, devido aos princípios da litigiosidade e causalidade que norteiam a fixação da sucumbência, o ordenamento jurídico prevê outras hipóteses de cabimento de condenação em honorários sucumbenciais, além de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é demanda incidental, inclusive com a prolação de decisão interlocutória parcial de mérito -, de modo que não comportam exame no âmbito desta Corte de Justiça, porquanto ausente o necessário prequestionamento, nem foram opostos embargos com o fim de obter um pronunciamento pelo Tribunal a quo a respeito da questão. 2. « O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico, por isso, a decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte, que tem competência plena para verificar, novamente, o preenchimento dos pressupostos recursais". (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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