STJ. Tributário. ISSQN. Sociedade simples limitada. Prestação de serviços médicos. Responsab ilidade pessoal. Ausência de caráter empresarial. Recolhimento de tributos. Decreto-lei 406/1968. Análise da atividade efetivamente exercida. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Consoante o entendimento do STJ, «o direito à tributação privilegiada do ISSQN, nos termos do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º, demanda a análise da atividade efetivamente exercida pela sociedade, assim como a verificação de que os fatores de produção, de circulação e de organização empresarial não se sobreponham à atuação profissional dos sócios, sendo irrelevante o fato de a pessoa jurídica ser constituída na forma de sociedade limitada» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 01/7/2021).
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