STJ. Processual civil e tributário. Recuperação judicial. Execução fiscal. Necessário controle pelo juízo da recuperação dos atos de constrição determinados pelo juízo da execução fiscal.
1 - Reitera-se os fundamentos adotados no decisum agravado de que a jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que o deferimento do plano de recuperação judicial não suspende as Execuções Fiscais. Ressalva-se, todavia, que «cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial".
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