STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Não cabimento de embargos de divergência para discutir regra técnica de admissibilidade de recurso especial. Incidência da Súmula 315/STJ. Agravo desprovido.
1 - Nos termos do art. 266, I e II, do RISTJ, não são cabíveis embargos de divergência amparados em eventual inobservância de regras técnicas alusivas ao conhecimento do recurso especial, como pretende a parte embargante ao apresentar a controvérsia relativa à constatação da efetiva impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, o que levaria ou não à aplicação do óbice da Súmula 182/STJ. Tal situação atrai a aplicação da Súmula 315/STJ, segundo a qual « não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial «.
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