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DOC. 240.5080.2618.7181

STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Secretário de estado de cultura e economia criativa. Gratificação de apoio à realização de espetáculos. Gare. Suspensão do pagamento. Pandemia. Contexto transitório. Parcial provimento.

1 - A gratificação de apoio à realização de eventos culturais (GARE) é vantagem pecuniária transitória, temporária e condicionada ao cumprimento dos requisitos legais, pois é devida apenas aos servidores que « exerçam atividades de apoio à realização de eventos culturais e que trabalhem em horários diferenciados, finais de semana e feriados «. Por se tratar de retribuição pecuniária propter laborem, a GARE não integra o conceito de vencimento, podendo ter seu pagamento suspenso temporariamente, quando não cumpridas as exigências legais.

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